um ajuste de atualização monetária, conforme está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Brasília dia 18 maio 2022 Jornal Mangueiral DF.
O Governo do Distrito Federal divulgou os valores que serão usados como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Tanto os veículos quanto os imóveis tiveram seus valores atualizados em 10,42%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medida entre setembro de 2020 e agosto de 2021. As alíquotas dos impostos permanecem as mesmas dos anos anteriores.
A mudança na pauta do IPVA é uma das diversas ações do GDF para reduzir a pressão inflacionária. Além disso, em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%
A atualização dos valores desses bens é um ajuste de atualização monetária, conforme está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INPC, medido pelo IBGE, é um dos índices da inflação e estabelece a correção do poder de compra do salário dos brasileiros de renda mais baixa.
No IPVA, que historicamente tem a pauta baseada nos valores da Tabela FIPE e esta sofreu uma variação inflacionária muito elevada devido à pandemia, neste ano será aplicado um redutor de forma que a correção seja equivalente à variação do INPC, como foi usado para calcular o IPTU.
Para o IPVA, serão mantidas as alíquotas conforme a redução que foi efetuada a partir de 2020, quando o GDF diminuiu as alíquotas em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.
Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. A mudança será para imóveis em construção com alvará, que terão as alíquotas reduzidas de 3% para 1% por 36 meses, conforme Lei nº 7.037/2021 sancionada
A mudança na pauta do IPVA é uma das diversas ações do GDF para reduzir a pressão inflacionária. Além disso, em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser pagos em seis parcelas.
Sobre o Jardins Mangueiral, depois do dia 30/12/2019, no projeto de lei 19/2019 quando o bairro sai da região adiministrativa de São Sebastiao, Paranoá e Santa Maria para o Jardim Botânico DF, com isso também vieram os aumentos como IPTU, que passa de R$ 380 em 2019/ para R$ 800 em 2022, referente ao valor de apartamento.
Mangueiral, Tororó, Barreiro, Itaipu, São Bartolomeu, a parte urbana do Altiplano Leste e se integram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo GDF. nas mudanças.
O setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais.
O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
O Jardins Mangueiral é destinado a pessoas com renda entre quatro e 12 salários mínimos, por meio do financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Além da construção das unidades habitacionais, o consórcio é responsável pela manutenção das vias públicas e áreas verdes, mediante contraprestação do DF, pelo prazo de cinco anos. Todos os beneficiários estão sendo indicados pelo GDF, após análise e validação dos candidatos segundo as regras da política habitacional local.
Este empreendimento inédito tem como principal meta implantar uma nova política habitacional, onde as áreas habitacionais são totalmente legalizadas, construídas em locais com licença ambiental e infraestrutura apropriada para atender as demandas da população.
Esta PPP é uma concessão administrativa onde o terreno em que o empreendimento está sendo construído pertencia ao GDF e foi cedido, por meio de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel, ao Consórcio Jardins Mangueiral, vencedor da licitação.
Consultar o calendário de vencimentos de IPTU/TLP de 2022 conforme tabela.
Prazo para impugnação do lançamento de IPTU/TLP-2022: 18/05/2022.
Para emitir Documento de Arrecadação-DAR para pagamento de IPTU/TLP, clicar aqui.
Tabela: Calendário de Vencimentos de IPTU/TLP-2022
Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | |||||
Primeira Parcela ou Cota Única | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | |
1 e 2 | 16/05/22 | 13/06/22 | 18/07/22 | 22/08/22 | 19/09/22 | 17/10/22 |
3 e 4 | 17/05/22 | 14/06/22 | 19/07/22 | 23/08/22 | 20/09/22 | 18/10/22 |
5 e 6 | 18/05/22 | 15/06/22 | 20/07/22 | 24/08/22 | 21/09/22 | 19/10/22 |
7 e 8 | 19/05/22 | 17/06/22 | 21/07/22 | 25/08/22 | 22/09/22 | 20/10/22 |
9 e X | 20/05/22 | 20/06/22 | 22/07/22 | 26/08/22 | 23/09/22 | 21/10/22 |
Para consultar o calendário de vencimentos de IPVA-2022, clicar aqui