Documento lançado pela Secretaria de Educação detalha procedimentos a serem seguidos por gestores, professores e pais de alunos contra a covid-19
Brasília dia 04 agosto 2021 Jornal Mangueiral DF.
Com a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino, a Secretaria de Educação (SEE) produziu um documento que traz instruções detalhadas das medidas não farmacológicas a serem seguidas no ambiente escolar durante esse retorno.
“Procuramos elaborar o documento mais detalhado possível, para servir de guia, de manual mesmo”Hélvia Paranaguá, secretária de Educação
Intitulado Parâmetros para a Retomada das Atividades Presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no Ano Letivo 2º/2021, o documento foi submetido pela secretaria ao Conselho de Educação do DF na noite da terça-feira (3) e aprovado por unanimidade.
“Procuramos elaborar o documento mais detalhado possível, para servir de guia, de manual mesmo, para os grupos gestores das nossas escolas, e também para os nossos professores, pais e até mesmo os estudantes”, diz a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
Há no documento, já publicado no site da Secretaria de Educação e distribuído em formato digital para todas as coordenações regionais de ensino, um roteiro com os cuidados diários para participação das atividades presenciais.
O documento informa, entre outras procedimentos, sobre a adequação dos espaços físicos e higienização das escolas, além da manipulação e distribuição dos alimentos da
A publicação começa com diretrizes para os pais ou responsáveis, já em casa, antes de mandarem os filhos à escola, observarem se há sinal de febre ou outros sintomas relacionados, aconselhar os filhos sobre a importância do uso da máscara durante todo o tempo em que estiverem na escola, lembrá-los de lavar sempre as mãos e, principalmente, impedir que os filhos frequentem as aulas presencialmente se estiverem doentes, mesmo com uma gripe leve.
As medidas não farmacológicas contidas no documento são todas referenciadas nos protocolos e notas técnicas da Secretaria de Saúde do DF e do Ministério da Saúde
As escolas, que só devem receber os estudantes se eles estiverem de máscara, também precisam aferir a temperatura na entrada. Precisam ainda acompanhar a circulação dos estudantes dentro do ambiente escolar, para que eles mantenham o distanciamento correto e respeitem as orientações.
“Temos conversado com os grupos gestores para cuidarem especialmente da sala dos professores e da hora da merenda, que são locais em que naturalmente haveria maior aglomeração e seria também a ocasião em que se tira a máscara, para comer, para tomar café”, lembra Hélvia Paranaguá.
As medidas não farmacológicas contidas no documento são todas referenciadas nos protocolos e notas técnicas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e do Ministério da Saúde. O documento também informa sobre a adequação dos espaços físicos e higienização das escolas, manipulação e distribuição dos alimentos da merenda escolar, bem como sobre cuidados na hora do transporte dos estudantes.
Outro cuidado do guia é orientar o que deve ser feito caso um estudante ou professor apresente febre, tosse ou comece a sentir dores na garganta durante o turno letivo, ou sentir qualquer outro sintoma associado à covid-19. A pessoa deve ser isolada imediatamente dentro da escola e seguir um protocolo rígido de bloqueio com os seguintes passos:
O roteiro inclui os cuidados diários para participação das atividades presenciais
• Comunicar imediatamente a equipe gestora da escola;
• Encaminhar o estudante ou o servidor para ambiente isolado, que poderá ser um espaço aberto e arejado devidamente demarcado;
• Aferir a temperatura;
• Comunicar ao responsável, no caso dos estudantes menores de idade;
• Efetuar o registro interno do caso;
• Notificar a respectiva unidade de saúde responsável pela região e, concomitantemente, a respectiva Coordenação Regional de Ensino para que informe às instâncias competentes da Secretaria de Educação;
• Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção e orientá-los a buscar o atendimento médico em unidade de saúde mais próxima de sua residência e permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado, conforme orientação das autoridades de saúde.
As escolas, por seu turno, devem:
• Notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado imediatamente, em até 24 horas, à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima à instituição ou pelo e-mail notificadf@gmail.com;
• Informar todos os envolvidos no ambiente institucional sobre a existência de um caso suspeito ou positivo de covid-19, com descrição clara, direta e objetiva, de forma a não causar pânico, auxiliando no monitoramento dos contatos (assegurando a privacidade dos envolvidos), considerando o protocolo existente na instituição;
• Orientar o automonitoramento diário dos contatos próximos por 14 dias desde o último dia de contato com o caso confirmado, a fim de identificar possíveis novos casos. Com informações da Secretaria de Educação do DF