Governo reconhece situação de emergência em 38 cidades

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Verbas serão destinadas para atingidos por desastres climáticos

Brasília dia 14 março 2022 Jornal Mangueiral DF.

Decreto publicado hoje (14) no Diário Oficial da União estabelece que 38 municípios atingidos por intensas chuvas ou por estiagem prolongada estão sob regime de emergência e poderão receber recursos especiais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Segundo a publicação, os estados da Bahia, do Ceará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e Minas Gerais possuem cidades nessas condições.

Dos 38 municípios listados no decreto, 19 pertencem ao Rio Grande do Sul, que passa por um período de estiagem responsável por temperaturas recordes.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

Já as cidades de Afonso Cláudio, no Espírito Santo, e Guidoval, em Minas Gerais, foram classificadas em situação emergencial pelo excesso de chuvas.

Veja a lista completa das cidades atingidas pela estiagem:

EstadoCidades
Rio Grande do SulAlto Feliz, Arroio do Padre, Bom Princípio, Caraá, Charqueadas, Dom Feliciano, Doutor Maurício Cardoso, Encruzilhada do Sul, Forquetinha, Morro Reuter, Muçum, Pelotas, Picada Café, Porto Alegre, Rio Pardo, São Pedro da Serra, São Valentim do Sul, Triunfo e Vale Real
ParanáParaíso do Norte, Santa Isabel do Ivaí e Saudade do Iguaçu
Santa CatarinaCampo Belo do Sul, Chapecó, Irineópolis, Otacílio Costa, Ouro Verde, Pinhalzinho, Princesa e São Miguel do Oeste
Rio Grande do NorteAlexandria e São Bento do Trairi
CearáCatunda
BahiaLajedo do Tabocal, Pedro Alexandre e Pilão Arcado


Verbas emergenciais

Com a publicação do decreto que estabelece o estado de emergência, as cidades listadas já podem requisitar recursos para restabelecer a infraestrutura dos locais afetados e ajudar a população.

Para solicitar as verbas, gestores municipais devem preencher os dados necessários no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Os cadastros serão avaliados por equipes técnicas, juntamente com o plano de restruturação e as verbas necessárias. A aprovação se dá por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial.