Incentivo é automático e não há necessidade de solicitação de adesão
O governo federal instituiu um incentivo financeiro para o fortalecimento das equipes e serviços da atenção primária no cuidado à saúde de populações específicas, no contexto da pandemia da covid-19. O custeio, no valor total de R$ 319,4 milhões, utilizará recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), que serão distribuídos aos municípios e Distrito Federal em parcela única.
A portaria com a lista dos municípios e quanto cada um vai receber foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. O incentivo financeiro tem a finalidade de apoiar a gestão local na qualificação da identificação precoce, do acompanhamento e monitoramento de populações específicas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação da covid-19.
A medida visa também a atender a população indígena não aldeada, populações dispersas e do campo, da floresta e das águas, ribeirinhos, assentados, quilombolas, população em situação de rua, ciganos, circenses, pessoas privada de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, residente em áreas de comunidades e favela, grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e demais povos e comunidades tradicionais.
O incentivo será automático e não há necessidade de solicitação de adesão pelos gestores. Os recursos irão para os estados no caso de a gestão da equipe de Atenção Primária Prisional ser de sua responsabilidade.
Caso não haja registro de informações referentes ao cadastro e atendimento de, ao menos, uma das populações específicas, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), no período de outubro a dezembro deste ano, os entes beneficiados deverão devolver os recursos. Além disso, deverá ser feita a comprovação da aplicação dos valores recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
O custeio será distribuído da seguinte forma: R$ 6.640 por equipe de Saúde da Família; R$ 3.320 por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; R$ 4.980 por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h; e R$ 15 mil para cada equipe de Saúde da Família Ribeirinha, equipe de Consultório na Rua, por Unidade Básica de Saúde Fluvial e por Equipe de Atenção Primária Prisional.