Secretaria de Cultura do Distrito Federal anuncia a 51ª edição do
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro com base no novo formato,
definido na celebração de seu cinquentenário, em 2017. Ao completar 51
anos, o mais longevo festival de cinema do país segue com 10 dias de programação
descentralizada, ocupando ao menos sete regiões administrativas do DF e
incorporando dois finais de semana em sua programação, que conta com
direção artística do cineasta Eduardo Valente. Entre 14 e 23 de setembro
de 2018, os amantes do cinema de todo o país terão os olhos voltados à
grande celebração do cinema nacional, com exibições de filmes no Cine
Brasília, além de atividades formativas e de mercado sitiados no Museu
Nacional de Brasília e Biblioteca Nacional.
Os interessados em pleitear o Troféu Candango da 51ª edição do Festival de Brasília terão entre 24 de maio e 24 de junho de 2018 para se inscrever, submetendo formulário de inscrição devidamente preenchido através do site www.festivaldebrasilia.com.br
e fazendo upload de link do filme hospedado em plataforma audiovisual
de livre acesso, protegido por senha, além da classificação indicativa.
Os nove longas e 12 curtas selecionados serão divulgados até o dia 24 de
julho de 2018 e deverão ser inéditos no Distrito Federal e
preferencialmente inéditos nos demais estados do Brasil.
Mantendo a estratégia de 2017, o Festival de Brasília premiará os
vencedores com o celebrado Troféu Candango, e pagará cachês de seleção a
todos os filmes selecionados para as mostras competitivas, em um
investimento total de R$ 340.000,00, distribuídos entre todos os
participantes. Os longas-metragens selecionados recebem R$ 15.000,00; os
longas participantes de Sessão Especial Hour Concour recebem
R$ 10.000,00; e os curtas-metragens, após seleção, ganham R$ 5.000,00
cada. Nas mostras paralelas, os longas receberão cachê de R$ 3.000,00.
A iniciativa de premiar igualitariamente todos os filmes elencados é
uma tendência entre os mais prestigiados festivais de cinema do mundo.
Além dos cachês distribuídos, o melhor filme de longa-metragem escolhido
pelo júri popular receberá, ainda, o Prêmio Petrobras de Cinema, que
consiste em R$ 200.000,00 em contratos de distribuição. Para votar, o
público continuará tendo acesso ao aplicativo mobile do festival,
instrumento que teve grande adesão em 2017, não só pelo aspecto
sustentável na economia de papel, mas também pela facilidade de acesso à
programação completa do evento e ao conteúdo exclusivo para os usuários
da ferramenta.
Os realizadores do DF que desejam participar da tradicional Mostra Brasília e concorrer ao Troféu Câmara
terão processo seletivo específico, coordenado pela Câmara Legislativa
do DF. Em 2018, o processo estará aberto no mesmo período de seleção das
Mostras Competitivas, entre 24 de maio e 24 de junho de 2018.
O resultado da seleção será divulgado pela CLDF até o dia 24 de julho
de 2018 e os prêmios da Mostra Brasília somam R$ 240.000,00, além do
Prêmio Petrobras de Cinema, no valor de R$ 100.000,00 em contratos de
distribuição.
Atividades que chamaram atenção da comunidade do audiovisual brasileiro em 2017 também serão mantidas na edição 2018. A Mostra Futuro Brasil,
grande novidade nos 50 anos do Festival, ganha sua segunda edição.
Vitrine para realizadores com filmes em finalização, os títulos serão
exibidos para experts de grandes festivais internacionais. A Mostra
Futuro Brasil é uma oportunidade de se ter um termômetro técnico e
estético sobre a obra, antes mesmo de lançá-la.
Para tanto, o Festival de Brasília convida grandes nomes do cinema
brasileiro, além de agentes do audiovisual internacional, para oferecer
feedbacks aos realizadores dos seis longas-metragens selecionados. Para a
Mostra Futuro Brasil, as inscrições ficarão abertas entre 31 de maio e
01 de julho de 2018, e também podem ser feitas através do site do
Festival. O resultado da mostra será divulgado até 3 de agosto de 2018
Nos 50 anos do Festival de Brasília, o Ambiente de Mercado posicionou
o Distrito Federal no epicentro negócios de cinema, envolvendo
distribuidores, realizadores, canais de TV e outros agentes de
fundamental importância para o cinema nacional. Nesta 2ª edição do Ambiente de Mercado,
serão ampliadas oportunidades de conexão com os maiores players do
mercado audiovisual brasileiro, em três dias de programação, no Museu
Nacional.
Confira os regulamentos de seleção das mostras competitivas nacionais
de curta e longa-metragem, e da Mostra Futuro Brasil a seguir.
REGRAMENTO DAS MOSTRAS COMPETITIVAS NACIONAIS DE CURTA E LONGA-METRAGEM
O 51° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro torna público, para
conhecimento dos interessados, o conjunto de regras que orientarão a
seleção e premiação de obras cinematográficas brasileiras de filmes de
curta, média e longa-metragem.
A realização do Festival é uma iniciativa da Secretaria de Estado de
Cultura do Distrito Federal, em parceria com o Instituto Alvorada
Brasil, Organização da Sociedade Civil selecionada por meio do Edital de
Chamamento Público n° 02/2017, e irá acontecer entre 14 e 23 de
Setembro de 2018.
1. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
1.1 As mostras competitivas compreendem:
I. 9 filmes de todos os gêneros, com duração superior a 60 minutos, que competirão nas categorias de longa-metragem;
II. 12 filmes de todos os gêneros, com duração inferior a 30 minutos, que competirão nas categorias de curta-metragem.
1.2 Os filmes concorrentes a ambas as categoria competitivas deverão:
I. ser inscritos por pessoas físicas ou jurídicas;
II. ser inéditos no Distrito Federal e preferencialmente inéditos nos demais estados do Brasil;
III. terem sido concluídos a partir de 1º de agosto de 2017; e
IV. não terem participado de seleções em edições anteriores do Festival.
1.3 A inscrição do filme implica na aceitação de sua projeção, se selecionado:
I. na sessão oficial a acontecer no Cine Brasília, em formato DCP ou 35mm;
II. na reprise a ser realizada no Museu Nacional do Conjunto Cultural da
República e nas exibição previstas para no Distrito Federal, em formato
digital Blu-Ray, a ser encodado pelo Festival, a partir do envio do
arquivo ProRes pelo realizador.
1.4 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta seleção:
I. a pessoa física que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo
grau, de:
a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção do Instituto Alvorada Brasil;
b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que
esteja lotado na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e
Promoção Cultural ou no Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do
DF;
c) agente público cuja posição na administração pública distrital seja
hierarquicamente superior à chefia da Subsecretaria de Políticas de
Desenvolvimento e Promoção Cultural; ou
d) membro da Comissão de Seleção ou de Júri Oficial do Festival; e
II. a pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou
sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo
grau, de:
a) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que
esteja lotado na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e
Promoção Cultural ou no Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do
DF;
b) agente público cuja posição na administração pública distrital seja
hierarquicamente superior à chefia da Subsecretaria de Políticas de
Desenvolvimento e Promoção Cultural;
c) membro da Comissão de Seleção ou do Júri Oficial do Festival.
2. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DE FILMES
2.1 As inscrições dos filmes serão feitas de 24 de maio a 24 de junho de 2018, até 23h59min, da seguinte maneira:
I. submeter formulário de inscrição devidamente preenchido, através da plataforma www.festivaldebrasilia.com.br;
II. após a submissão do formulário de inscrição, é obrigatório o upload na mesma plataforma do seguinte material:
a) link do filme, hospedado em plataforma audiovisual
de livre acesso a terceiros mediante ou não inserção de senha (a senha,
caso haja, deve ser informada no campo específico indicado para a
finalidade no formulário de inscrição); e
b) classificação indicativa do filme, conforme definição do Ministério da Justiça.
2.2 Todas as despesas e encargos para envio do material ficam a cargo do remetente.
3. SELEÇÃO DOS FILMES QUE PARTICIPARÃO DAS MOSTRAS
3.1 A seleção dos filmes inscritos, para definir
quais participarão das mostras competitivas, será realizada por
comissões curadoras constituídas por profissionais com comprovada
experiência na área de cinema brasileiro, sendo:
I. 1 comissão com 5 integrantes para selecionar 9 filmes com duração
superior a 60 minutos, que competirão nas categorias de longa-metragem; e
II. 1 comissão com 5 integrantes para selecionar 12 filmes com duração
inferior a 30 minutos, que competirão nas categorias de curta-metragem.
3.2 A lista dos filmes selecionados para as mostras competitivas será divulgada até o dia 24 de julho de 2018.
4. PROCEDIMENTOS PARA FILMES SELECIONADOS PARA AS MOSTRAS
4.1 Os realizadores dos filmes selecionados para as mostras deverão enviar, até 03 de Agosto de 2018, através do e-mail filmes@festivaldebrasilia.com.br:
a) lista de diálogos do filme, em português, em arquivo de formato .doc, para fins de legendagem eletrônica e audiodescrição;
b) material promocional do filme para divulgação da assessoria de imprensa:
b.1) Sinopse, informações técnicas, elenco, ficha técnica, texto e
filmografia do(s) diretor(es), em arquivo de formato .doc ou .pdf;
b.2) 3 fotos do filme e 1 foto do diretor, em arquivo .tif ou .jpg, com
resolução 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
II. para o endereço físico da Coordenação do Festival até 10 de agosto de 2018:
a) 10 cartazes do filme;
b) 10 cópias em DVD com cenas do filme para divulgação (2 a 5 minutos);
c) HD externo do filme com conexão USB 3.0, encodado em DCP, no padrão
DCI sem KDM (aberto), em formato digital (arquivo em ProRes 422 HQ, a 24
quadros por segundo – frame rate – não pode ser 30 fps); áudio em 5.1
ou 2.0.
4.1.1 Caso o realizador deseje, poderá enviar o filme com legenda em inglês on screen.
4.1.2 Caso o realizador opte pela projeção do filme
em cópia em 35mm, poderá enviá-la para o endereço físico da Coordenação
do Festival até 6 de setembro de 2017.
4.1.3 O endereço físico da Coordenação do Festival é:
51º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
CNPJ: 03.658.028/0001-09 – (61) 3325-7777
Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro.
CEP 70.041-905 – Brasília/DF
5. REMUNERAÇÃO DOS FILMES SELECIONADOS PARA AS MOSTRAS
5.1 Todos os filmes selecionados para as mostras competitivas receberão Cachê de Seleção, nos valores de:
I. R$15.000,00 para filmes de longa-metragem em Competição Oficial;
II. R$10.000,00 para filmes de longa-metragem em Sessão Especial Hour Councour;
III. R$5.000,00 para filmes de curta-metragem em Competição Oficial;
IV. R$3.000,00 para filmes de longa-metragem programados em Mostras Paralelas.
5.2 O Cachê de Seleção será pago pelo Instituto Alvorada Brasil, mediante apresentação de Nota Fiscal.
6. PREMIAÇÃO NAS MOSTRAS POR JÚRIS OFICIAIS
6.1. O Júri Oficial de cada categoria das mostras
competitivas será constituído por cineastas, críticos, pesquisadores e
artistas com comprovada experiência, designados até 15 dias antes do
início do Festival:
I. 7 jurados para os filmes concorrentes nas categorias de longa-metragem;
II. 5 jurados para os filmes concorrentes nas categorias de curta-metragem.
6.2 O Júri Oficial avaliará os filmes concorrentes e
indicará os vencedores de cada prêmio, mediante decisão fundamentada a
partir de critérios técnicos e artísticos, conforme as seguintes
categorias do Troféu Candango:
I – Categoria de longa-metragem:
Melhor Filme de longa-metragem
Melhor Direção
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor Ator Coadjuvante
Melhor Atriz Coadjuvante
Melhor Roteiro
Melhor Fotografia
Melhor Direção de Arte
Melhor Trilha Sonora
Melhor Som
Melhor Montagem
II – Categoria de curta-metragem
Melhor Filme de curta-metragem
Melhor Direção
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor Roteiro
Melhor Fotografia
Melhor Direção de Arte
Melhor Trilha Sonora
Melhor Som
Melhor Montagem
6.2.1 A decisão de entrega do Prêmio Especial do Júri é facultativa e deve ser definida em relação a cada uma das categorias.
6.2.2 O Júri Oficial não poderá dividir ou criar prêmios adicionais, além dos prêmios previstos neste Regramento.
7. PREMIAÇÃO NAS MOSTRAS POR JÚRI POPULAR
7.1 O Júri Popular, constituído pelo público
espectador, escolherá os filmes concorrentes ao Melhor Filme das
categoriais de curta e longa-metragem.
7.2 A avaliação popular será aferida pelo aplicativo
oficial do Festival, que estará disponível para download gratuito nas
plataformas Android e iOS, a partir de 14 de setembro de 2018.
7.3 O Júri Popular decidirá sobre os seguintes prêmios:
I. Melhor Filme na categoria de longa-metragem: Prêmio Petrobras de Cinema, no valor de R$200.00,00 (duzentos mil reais);
II. Melhor Filme na categoria de curta-metragem: prêmios técnicos oferecidos por parceiros do Festival.
7.3.1 O Prêmio Petrobras de Cinema será destinado à
distribuição comercial do filme escolhido pelo Júri Popular, segundo
regulamento informado pela Petrobras em seu site. O contrato de
patrocínio específico a ser celebrado entre a Petrobras e a empresa
produtora do filme de longa-metragem vencedor poderá contemplar
contrapartidas de imagem e procedimentos, sendo necessário que o
responsável legal pelo filme premiado demonstre regularidade fiscal e
atenda às solicitações necessárias à contratação conforme prazos
estabelecidos pela empresa.
7.4 A divulgação dos prêmios ocorrerá no dia 23 de setembro de 2018, na cerimônia de encerramento do Festival.
8. CANAL DE ATENDIMENTO
8.1 As dúvidas sobre este conjunto de regras poderão ser enviadas para o endereço eletrônico contato@festivaldebrasilia.com.br.
O 51° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro torna público, para
conhecimento dos interessados, o conjunto de regras que orientarão a
seleção e premiação de obras cinematográficas brasileiras em processo de finalização para exibição.
O objetivo da mostra FUTURO BRASIL, atividade introduzida a partir da
50ª edição do mais antigo festival de cinema do país, é o de permitir
às obras brasileiras de longa-metragem ainda não finalizadas um primeiro
contato com profissionais de curadoria e seleção de grandes festivais
internacionais, incrementando a internacionalização do evento. Os
curadores dos eventos internacionais serão convidados pelo Festival e
assistirão a sessões fechadas dos filmes selecionados, realizadas
exclusivamente para este fim.
A mostra FUTURO BRASIL deverá proporcionar condições mais
competitivas para que filmes brasileiros de produção independente tenham
possibilidade de fazer suas estreias internacionais dentro do período
de realização desses festivais, abrindo ainda a possibilidade da
premiação através de apoios financeiros práticos para a sua efetiva
finalização.
1. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
1.1. A mostra FUTURO BRASIL selecionará 06 filmes de longa-metragem em processo de finalização.
1.2. São elegíveis a participação filmes brasileiros
de longa-metragem (mais de 70 minutos de duração), de produção
independente, que ainda não estejam plenamente finalizados, mas já
possuam um corte provisório de imagem/som com capacidade de ser
projetado em formato Blu-Ray com legendas em inglês.
1.2.1. No caso de coproduções internacionais, podem participar da
Mostra apenas aquelas que tenham o Brasil como parceiro majoritário do
projeto.
1.3. Um mesmo filme não pode concorrer
simultaneamente à seleção nas Mostras Competitivas e à Mostra FUTURO
BRASIL, devendo o realizador decidir previamente se quere pleitear sua
exibição como obra completa ou ainda em processo.
1.3.1. Caso um mesmo filme seja inscrito nas duas mostras
simultaneamente, sua inscrição na mostra Futuro Brasil será
automaticamente desconsiderada.
1.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta seleção:
I. a pessoa física que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha
reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau,
de:
a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção do Instituto Alvorada Brasil;
b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que
esteja lotado na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e
Promoção Cultural ou no Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do
DF;
c) agente público cuja posição na administração pública distrital seja
hierarquicamente superior à chefia da Subsecretaria de Políticas de
Desenvolvimento e Promoção Cultural; ou
d) membro da Comissão de Seleção ou de Júri Oficial do Festival; e
II. a pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou
sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo
grau, de:
a) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que
esteja lotado na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento e
Promoção Cultural ou no Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do
DF;
b) agente público cuja posição na administração pública distrital seja
hierarquicamente superior à chefia da Subsecretaria de Políticas de
Desenvolvimento e Promoção Cultural;
c) membro da Comissão de Seleção ou do Júri Oficial do Festival.
III. Membros ou familiares da comissão de seleção ou do Júri.
2. INSCRIÇÕES DE FILMES
2.1. As inscrições a Mostra FUTURO BRASIL deverão ser feitas no período de 31 de maio a 01 de julho de 2018, até às 23h59min, da seguinte maneira:
I) Submeter o formulário online devidamente preenchido, através da plataforma www.festivaldebrasilia.com.br.
II) Após a submissão do formulário de inscrição, é obrigatório o upload
na mesma plataforma, o link de internet onde esteja disponível um
teaser/trailer do filme inscrito, com no mínimo 2 (dois) e no máximo 5
(cinco) minutos de duração (se realizador/produtor assim preferir, esse
link pode ter uma senha, devendo esse dado ser informado na ficha de
inscrição);
2.1.1. A ausência de informações no formulário de inscrição ou do link audiovisual desclassificará a proposta.
2.2. Não há limites de número de longas inscritos por realizador/produtor.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção dos filmes em finalização se dará em duas etapas, a saber:
I) A Coordenação do Festival avaliará as informações constantes das
fichas de inscrição, assim como os links para os trailers/teasers dos
mesmos e anunciará publicamente até o dia 13 de Julho de 2018 a seleção de 15 títulos convidados a enviar um corte completo do filme, e 5 outros filmes serão listados como suplentes;
II) Os 15 filmes pré-selecionados deverão submeter o link de internet com o corte final da obra na plataforma www.festivaldebrasilia.com.br, até o dia 23 de Julho.
Caso algum filme não finalize esse processo na data, serão convidados
suplentes na ordem especificada na seleção da primeira fase.
3.2. A lista dos 06 filmes selecionados para a Mostra FUTURO BRASIL será publicizada até o dia 03 de Agosto de 2017.
4. CREDENCIAMENTO DOS FILMES SELECIONADOS
4.1. Os 6 filmes selecionados para as mostras deverão enviar, até 13 de Agosto de 2018, através do e-mail filmes@festivaldebrasilia.com.br material promocional do filme para divulgação da assessoria de imprensa:
a) Sinopse, informações técnicas, elenco, ficha técnica, texto e
filmografia do(s) diretor(es), em arquivo de formato .doc ou .pdf;
b) 3 fotos do filme e 1 foto do diretor, em arquivo .tif ou .jpg, com resolução 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
4.2. Os 6 filmes selecionados para participação na
Mostra assumem o compromisso de providenciarem o envio da 03 cópias
idênticas, com legendadas em inglês, em formato Blu-Ray, à Coordenação
do Festival, até o dia 06 de Setembro, para o seguinte endereço:
51º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro.
CEP 70.041-905 – Brasília/DF
CNPJ: 03.658.028/0001-09
(61) 3325 7777
4.3. As sessões da Mostra Futuro Brasil serão
realizadas de terça-feira (18/09) a quinta-feira (20/09), em horário
matutino e/ou vespertino, em local a ser definido pela Coordenação do
Festival.
4.4. As exibições dos filmes selecionados ocorrerão
em sessões fechadas, com participação apenas dos membros do júri
(curadores convidados), até 3 especialistas em finalização convidados e
de até 10 convidados indicados por cada realizador dos filmes
individualmente.
4.4.1. Os 10 convidados devem ser estar entre pessoas credenciadas
para o Festival (sejam membros do Júri Oficial, imprensa ou
realizadores) e convidados pessoais do realizador que estejam em
Brasília na data agendada para a sessão do respectivo filme.
4.5. Após cada exibição, será realizado um curto
período de perguntas e respostas pelos curadores aos realizadores do
filme, para fins de esclarecimento sobre decisões ainda em processo,
seja sobre o corte apresentado ou aspectos técnicos da sua finalização.
4.6. Ao final da sexta projeção, os curadores se reunirão para definir a premiação.
4.7. Todos os filmes selecionados pela Mostra Futuro
Brasil deverão fazer constar a marca da Mostra, a ser enviada aos
produtores selecionados em até 90 dias após a premiação, da seguinte
forma: a) Filme ganhador: créditos iniciais com a frase “este filme foi
finalizado com apoio de prêmio recebido na mostra Futuro Brasil do
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro” e a marca;
b) Filmes selecionados: créditos finais com a frase “este filme
participou como work in progress da mostra Futuro Brasil do Festival de
Brasília do Cinema Brasileiro” e a marca.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A definição sobre quais representantes de
festivais de cinema internacionais comporão o corpo de jurados da Mostra
Futuro Brasil será finalizada até a data do resultado final, dia 03 de
Agosto de 2018.
5.2. Os prêmios técnicos oferecidos pela Mostra Futuro Brasil serão anunciados publicamente até o dia 14 de setembro de 2018.
5.3. Quaisquer dúvidas sobre este regulamento, ou
aspectos específicos do programa Mostra FUTURO BRASIL, podem ser tiradas
através do e-mail festbrasilia@gmail.com.
23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal
CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL QUE CONCORRERÃO AO 23º TROFÉU
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para
conhecimento dos interessados, a abertura do Processo de Seleção
objetivando a escolha de obras cinematográficas do Distrito Federal em
longa-metragem e curta-metragem que concorrerão ao 23º Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal, durante a Mostra Brasília do 51°
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, tendo por base a modalidade
de Concurso, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos e na Resolução nº 259/2012 com
as alterações efetuadas pela Resolução nº 265/2013, Resolução nº
281/2016 e Ato da Mesa Diretora nº 039/2017.
1.1 A premiação intitulada 23º Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, criada pela Resolução nº 259/2012, alterada pela
Resolução nº 265/2013 e pela Resolução nº 281/2016.
1.2 Os filmes vencedores serão escolhidos entre
aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília durante o
51º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, que será realizado na
cidade de Brasília-DF, no período de 14 a 23 de setembro de 2018, no
Cine Brasília, com exibições paralelas na Câmara Legislativa e em outros
espaços no Distrito Federal.
1.3 Os Prêmios mencionados no Capítulo 10 deste Edital serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1.3.1 O 23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito
Federal será coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
2.1 O 23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade incentivar a produção cinematográfica local e
reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.
2.1.1 Entende-se por produção cinematográfica local a
obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por
profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo,
dois anos, entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor.
Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita
e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve
ser feita mediante apresentação de documentos emitidos em até 90
(noventa) dias antes da inscrição ou por declaração de residência (Anexo
II). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com
apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa ou
declaração.
3.1 A inscrição dos filmes que concorrerão à seleção
no 23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal se dará da
seguinte maneira:
3.1.1 O edital e seus anexos estarão disponíveis
para download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal em
http://www.cl.df.gov.br/trofeu-camara-df e do Festival de Brasília do
Cinema Brasileiro, link da Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa
do Distrito Federal em http://www.festivaldebrasilia.com.br.
3.1.2 As inscrições poderão ser efetivadas no período de 24 de maio de 2018 a 24 de junho de 2018, até às 23h59, da seguinte maneira:
I) Preencher a ficha de inscrição, online, pelo link disponível no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal em http://www.cl.df.gov.br, conforme modelo (Anexo I), ou no site http://www.festivaldebrasilia.com.br, link da Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II) informar, na ficha de inscrição, o link para visualização do filme,
disponível em plataforma audiovisual de livre acesso a terceiros, com
uso ou não de senha, disponíveis pelo menos até o dia 24 de julho de
2018, ou devem ser entregues 5 (cinco) cópias fiéis do filme em DVD ou
Blu-Ray, todas devidamente identificadas, na sede da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, no endereço constante no item 7.1;
III) informar, na ficha de inscrição, a classificação indicativa do filme, conforme orientações do Ministério da Justiça;
IV) incluir, mediante upload, a documentação obrigatória, listada abaixo, no site http://www.festivaldebrasilia.com.br, link da Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) Comprovante ou declaração de endereço (Anexo II) de cada membro da equipe da ficha técnica informada na inscrição;
b) cópia de documento de identificação (RG ou
documento profissional que contenha local de nascimento) de cada membro
da equipe da ficha técnica informada.
3.1.3 Os filmes, para serem inscritos, não
necessitam ser inéditos mas deverão ter sido concluídos a partir de 1º
de agosto de 2017. Filmes inscritos em edições anteriores do Troféu
Câmara Legislativa do Distrito Federal não serão aceitos.
3.1.4 Se houver dificuldades de acesso à internet,
as inscrições poderão ser feitas, presencialmente, na sede da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, com toda documentação e as informações
exigidas, até o dia 22 de junho de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3348-8288 ou pelo e-mail: trofeu@cl.df.gov.br.
3.1.5 Todas as despesas e encargos referentes ao envio de materiais ficam a cargo do remetente.
3.1.6 Os filmes habilitados na inscrição serão divulgados no dia 29 de junho de 2018, no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
4.1 Somente poderão concorrer aos prêmios do 23º
Troféu Câmara Legislativa os filmes produzidos no Distrito Federal, que
tenham sido escolhidos pela Comissão de Seleção descrita no Capítulo 5,
concluídos a partir de 1º de agosto de 2017.
4.2 Os filmes de longa-metragem de ficção, documentário ou animação deverão ter duração igual ou superior a 60 minutos.
4.3 Os filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação deverão ter duração de, no máximo, 30 minutos.
4.4 Os filmes deverão ter, obrigatoriamente, a
classificação indicativa (autoclassificação), conforme orientações do
manual e do guia prático do Ministério da Justiça, disponíveis em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
4.5 Os filmes de longa-metragem que concorrerão ao
23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão exibidos no
formato digital no Cine Brasília e em outros espaços no DF e, caso haja a
opção pela projeção em 35mm, esta será possível apenas no Cine
Brasília. Os filmes de curta-metragem serão exibidos no formato digital.
5.1 A seleção dos filmes que concorrerão ao 23º
Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por comissão
composta por cinco membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu
Câmara Legislativa do DF.
5.1.1 Os membros da Comissão de Seleção serão
escolhidos entre profissionais e pessoas com notória especialização na
área artística, comprovada mediante currículo, tais como cineastas,
jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas,
entre outros, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
5.1.2 É vedada a participação, na Comissão de
Seleção, de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem
como, de parentes desses até o terceiro grau.
5.1.3 A Comissão de Seleção é soberana em suas
decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvida tão logo
sejam divulgados os selecionados para a competição.
5.1.4 O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa tornará pública, no site da Câmara Legislativa em www.cl.df.gov.br/trofeu-camara-df, a escolha dos membros da Comissão de Seleção, em até 30 dias após a publicação deste edital.
6.1 O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do
Distrito Federal divulgará a lista dos filmes selecionados para
participarem da Mostra Brasília até o dia 24 de julho de 2018.
6.1.1 Os filmes selecionados serão divulgados no
site da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no site do Festival de Brasília do Cinema
Brasileiro.
6.2 Os realizadores dos filmes selecionados deverão
entregar, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no endereço
informado no item 7.1, ou enviar para o e-mail trofeu@cl.df.gov.br, até o
dia 30 de julho de 2018, os seguintes materiais:
I) Sinopse, informações técnicas, elenco, ficha técnica, texto,
biografia ou filmografia do(s) diretor(es), em arquivo de formato .doc
ou .pdf;
II) 3 fotos do filme e 1 foto do diretor, em arquivo .tif ou .jpg com resolução 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
III) material promocional do filme para divulgação.
6.3 Para fins de exibição, os filmes selecionados
deverão ser entregues na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no
endereço informado no item 7.1, observados os seguintes prazos:
I) DVD ou Blu-Ray ou link para download com cenas do filme para divulgação (2 a 5 minutos) até o dia 3 de agosto de 2018;
II) cópias em HD até o dia 3 de agosto 2018;
III) cópias em 35mm até o dia 6 de setembro de 2018, se optar pela projeção neste formato.
6.3.1 O HD externo contendo o filme deverá seguir as
seguintes especificações: conexão USB 3.0, encodado em DCP, no padrão
DCI sem KDM (aberto), em formato digital (arquivo em ProRes 422 HQ, a 24
quadros por segundo – frame rate – não pode ser 30 fps); áudio em 5.1
ou 2.0.
6.3.2 Os testes finais com o material em HD serão
feitos antes do início da Mostra Brasília, em datas e horários a serem
devidamente comunicados.
6.3.3 Uma vez testados e aprovados os filmes em HD,
antes da Mostra e em comum acordo com o representante da obra
selecionada, não serão permitidas intervenções posteriores, pois a
cabine de projeção durante o evento será inviolável.
6.3.4 Os testes com cópias em 35mm serão feitos no dia das suas respectivas exibições.
6.3.5 Os filmes selecionados não poderão ser retirados da Mostra Brasília, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
6.3.6 No caso de não cumprimento das normas
estabelecidas neste edital, poderá caber penalidades a serem definidas
pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.
7.1 As cópias de filmes para seleção e exibição
deverão ser entregues no seguinte endereço, de segunda e sexta-feira,
das 8h30 às 18h, observados os prazos informados no item 6.3.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ed. Sede da Câmara Legislativa, Térreo
Comunicação Social
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 06
CEP 70094-902 – Brasília/DF
Fone: (61) 3348-8288 – e-mail: troféu@cl.df.gov.br
8.1 Os filmes que farão jus aos prêmios serão escolhidos por meio de júri oficial e de júri popular.
8.1.1 O júri oficial será integrado por três membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara legislativa do DF.
8.1.2 O júri oficial será constituído por pessoas
com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais
como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores,
pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios
previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.3 É vedada a participação, no júri oficial, de
integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como de
parentes desses até terceiro grau.
8.1.4 O júri oficial é soberano em suas decisões,
das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam
divulgados os vencedores.
8.1.5 Os membros do júri oficial escolherão os
premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capitulo IX, com
categorias de prêmios constantes no Capítulo X.
8.1.6 Aos membros do júri oficial competirá julgar os trabalhos selecionados e indicar os vencedores em cada categoria.
8.2 O júri popular, constituído voluntariamente pelo
público que comparecer às sessões, escolherá os filmes por meio de
votação popular em meio eletrônico que estará disponível no local
oficial de exibição dos filmes concorrentes ao 23º Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal
8.3 O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do
Distrito Federal lavrará a ata com o resultado dos vencedores dos
prêmios do júri popular.
9.1 A O júri oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:
I) Argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa (para o prêmio de roteiro);
II) qualidade técnica e artística (para os prêmios de fotografia, trilha sonora, direção, edição de som);
III) orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme (para o prêmio de direção de arte);
IV) interpretação/desempenho dos atores na representação dos personagens (para os prêmios de ator e atriz);
V) edição, seleção e ordenamento dos planos (para o prêmio de montagem);
VI) qualidade geral da obra, observando-se os critérios dispostos nos
itens anteriores (para os prêmios de melhor longa-metragem e melhor
curta-metragem).
9.2 O júri oficial lavrará a ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais.
10.1 O 23º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal atribuirá aos filmes vencedores prêmios em dinheiro conforme abaixo:
I) Prêmios do Júri Oficial:
a) melhor longa-metragem: R$100.000,00 (cem mil reais);
b) melhor curta-metragem: R$30.000,00 (trinta mil reais);
c) melhor direção: R$12.000,00 (doze mil reais);
d) melhor ator: R$6.000,00 (seis mil reais);
e) melhor atriz: R$6.000,00 (seis mil reais);
f) melhor roteiro: R$6.000,00 (seis mil reais);
g) melhor fotografia: R$6.000,00 (seis mil reais);
h) melhor montagem: R$6.000,00 (seis mil reais);
i) melhor direção de arte: R$6.000,00 (seis mil reais);
j) melhor edição de som: R$6.000,00 (seis mil reais);
k) melhor trilha sonora: R$6.000,00 (seis mil reais);
II) Prêmios do Júri Popular:
a) melhor longa-metragem: R$40.000,00 (quarenta mil reais);
b) melhor curta-metragem: R$10.000,00 (dez mil reais).
10.1.1 A premiação, no total de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), corresponde a valores brutos e sobre
ela incidirão tributos.
10.1.2 Os prêmios de que tratam as alíneas de “c” a
“k” do inciso I serão concedidos aos filmes selecionados,
independentemente da categoria e da duração.
10.1.3 O júri oficial não poderá dividir ou criar prêmios adicionais, além dos prêmios previstos neste edital.
10.2 Outros prêmios poderão ser concedidos aos
vencedores por parceiros do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ou
do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
10.3 Os melhores longas-metragens e curtas-metragens
premiados pelo Júri Oficial e pelo Júri Popular do 23º Troféu Câmara
Legislativa poderão ser exibidos em sessões especiais no Cine Brasília,
em data posterior à realização do Festival de Brasília do Cinema
Brasileiro.
11.1 No dia 23 de setembro de 2018
será proclamado o resultado da premiação do 23º Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal durante a cerimônia de encerramento do
51° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
11.2 Será publicado no Diário da Câmara Legislativa
(DCL), no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro o resultado final da
premiação.
12.1 Os prêmios, em cheque administrativo ou por
transferência bancária, serão pagos mediante apresentação da
documentação a ser solicitada pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal, conforme previsto no Anexo III.
12.1.1 A documentação para recebimento do prêmio em
cheque administrativo ou por transferência bancária deverá ser entregue
em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos vencedores no Diário da
Câmara Legislativa (DCL).
12.1.2 Com o objetivo de viabilizar o recebimento do
prêmio por meio de instrumento público de procuração, com poderes
específicos ao procurador para agir junto à CLDF, tanto o vencedor
quanto o representante legal devem apresentar certidões de regularidade
fiscal, além dos demais documentos exigidos no Anexo III.
13.1 A inscrição implica na prévia e integral
concordância, por parte dos concorrentes selecionados, com as normas
deste Edital, inclusive na aceitação de sua projeção:
I) Na sessão oficial a acontecer no Cine Brasília, em formato DCP ou 35mm;
II) Nas exibições paralelas ou em reprises nos espaços a serem
definidos pela Coordenação do Festival e/ou pelo Comitê Gestor do Troféu
Câmara Legislativa, em formato digital.
13.2 O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação automática do concorrente.
13.3 A Câmara Legislativa do Distrito Federal se
reserva ao direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte,
este concurso, por razões de interesse público, bem como prorrogar os
prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.
13.4 Uma cópia digital de cada um dos filmes
selecionados permanecerá no acervo da Câmara Legislativa, podendo ser
exibido em outras mostras ou na TV Distrital, sem fins lucrativos.
13.5 Os materiais, inclusive cópias, dos filmes
enviados para a fase de seleção ficarão disponíveis para serem retirados
até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos
concorrentes, no endereço mencionado no item 7.1.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.
Coordenadora
Serviço – Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – 51a edição
Data: 14 a 23 de setembro de 2018
Local: Cine Brasília
Inscrições de filmes:
Mostra Competitiva e Mostra Brasília: entre 24 de maio e 24 de junho de 2018
Mostra Futuro Brasil: entre 31 de maio e 01 de julho