O Governo Federal expulsou 142 servidores públicos
no primeiro trimestre deste ano, a maioria por envolvimento em
corrupção. O número é recorde no comparativo ao mesmo período (janeiro a
março), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo
CGU (Ministério da Transparência).
Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de
aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em
comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a
exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à
corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, 63% do total. Já o abandono
de cargo, falta de compromisso com as obrigações ou acumulação ilícita
de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: utilização do cargo para
proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas;
utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional.
Rio de Janeiro é o estado com mais punições
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.857 servidores. Desses,
5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as
unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241),
Distrito Federal (804) e São Paulo (745).
As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do
MDSA (Desenvolvimento Social e Agrário) – que absorveu o INSS; seguido
pelo MEC (Ministério da Educação) e pelo MJ (Ministério da Justiça).
Ficha Limpa
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis
por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem
ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de PAD (Processo
Administrativo Disciplinar), conforme determina a Lei nº 8.112/1990,
que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.R7 fonte
O Governo Federal expulsou 142 servidores públicos
no primeiro trimestre deste ano, a maioria por envolvimento em
corrupção. O número é recorde no comparativo ao mesmo período (janeiro a
março), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo
CGU (Ministério da Transparência).
Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de
aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em
comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a
exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à
corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, 63% do total. Já o abandono
de cargo, falta de compromisso com as obrigações ou acumulação ilícita
de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: utilização do cargo para
proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas;
utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional.
Rio de Janeiro é o estado com mais punições
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.857 servidores. Desses,
5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as
unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241),
Distrito Federal (804) e São Paulo (745).
As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do
MDSA (Desenvolvimento Social e Agrário) – que absorveu o INSS; seguido
pelo MEC (Ministério da Educação) e pelo MJ (Ministério da Justiça).
Ficha Limpa
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis
por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem
ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de PAD (Processo
Administrativo Disciplinar), conforme determina a Lei nº 8.112/1990,
que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. R7 fonte