No primeiro semestre deste ano, quase a totalidade das ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha (96,9% dos casos) teve origem em residências. Os finais de semana também concentram grande parte dos registros (37%). Os dados fazem parte de estudo detalhado da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) divulgado nesta sexta-feira (7), quando a legislação completa 14 anos desde sua sanção. Por ocasião da data, a SSP-DF realiza uma live, por meio do Instagram, para debater o assunto.
De janeiro a junho deste ano foram 7.639 casos de violência contra a mulher anotados com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). No mesmo período do ano passado esse número chegou a 8.079, o que expõe uma queda de 5,4% nas ocorrências registradas em 2020.
“A medida protetiva é o coração da lei. É ela que evita a escalada da violência, que muitas vezes é cíclica. Exemplo disso são as vítimas de feminicídio, em que quase a totalidade nunca havia sequer registrado uma ocorrência de violência doméstica”Luciana Lopes, chefa do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT
“A redução dos crimes relacionados à lei, mesmo diante do cenário de pandemia, mostra que o trabalho conjunto entre SSP-DF, forças de segurança e órgãos do Judiciário e da sociedade civil está no caminho certo. A atuação das delegacias da mulher e do Provid [Programa de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar] – este, responsável pelo acompanhamento das famílias –. por exemplo, não parou nesse período”, explica o secretário de Segurança Pública do DF, o delegado Anderson Torres.
A subnotificação era uma preocupação das autoridades policiais, dada a dificuldade que as vítimas enfrentam para apresentar as denúncias, uma vez que estão isoladas com seus potenciais agressores. “Muito rapidamente as polícias se adaptaram ao período e, em abril, o registro eletrônico de ocorrências passou a ser permitido pela Polícia Civil. As visitas realizadas pelo Provid, da Policia Militar, também foram adaptadas ao período e incluídas normas de atendimento para garantir a segurança dos policiais e pessoas atendidas. Foram mais de 4 mil atendimentos somente às vítimas de violência doméstica”, acrescenta o secretário.
O estudo mostra ainda que a idade do agressor varia entre 18 e 40 anos em 65,5% das ocorrências. Em 19,1% delas, os agressores tinham idade entre 41 e 50 anos, enquanto em 7,5% dos casos, entre 51 e 60 anos. A quantidade de agressores com mais de 60 anos foi de 3,1%, enquanto pessoas com menos 18 anos equivalem a 1,3%. A maioria dos agressores, 90,3%, era do sexo masculino. Em 9,7% do total eram agressoras, ou seja, do sexo feminino.
Já as vítimas tinham entre 18 e 30 anos em 36,9% dos casos; 31 a 40 em 27,3%; 41 a 50 anos em 17,4%; e 51 a 60 anos em 6,5% das ocorrências. Pessoas com mais de 60 anos estão em 4,9% das ocorrências e, com menos de 18 anos, em 6,2% dos casos.
Lista de opressão
A violência moral e psicológica – diz respeito a injúria, difamação, ameaça e perturbação da tranquilidade – foi a maior incidência (82,3%) entre as demais violências especificadas pela Lei Maria da Penha, que são a sexual, a patrimonial e a física. Em algumas ocorrências há mais de um tipo de violência. Do total de registros, a violência patrimonial está evidente em 43,5% das ocorrências, a física em 46,4% e a sexual em 2,8% dos casos.
A totalidade de registros se confirma com os atendimentos realizados pelo Provid, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O projeto tem o objetivo de prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência doméstica.
A maior parte dos 4.272 atendimentos refere-se a ameaças, como afirma a coordenadora do Provid, tenente Adriana Vilela. “Grande parte das denúncias que recebemos trata-se de ameaças. Desta forma, o policial que faz o atendimento procura entender o caso e depois faz as devidas orientações à vítima, como registrar ocorrência. Mas, antes de qualquer decisão, fazemos um trabalho para dar segurança a essa vítima, para que ela se sinta amparada e segura para tomar as decisões cabíveis”, esclarece a policial.
Medidas protetivas
A Lei Maria da Penha disponibiliza as Medidas Protetivas de Urgência (MPU), considerada uma das principais conquistas para as vítimas de violência pela coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher, juíza Luciana Lopes Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). “A medida protetiva é o coração da lei. É ela que evita a escalada da violência, que muitas vezes é cíclica. Exemplo disso são as vítimas de feminicídio, em que quase a totalidade nunca havia sequer registrado uma ocorrência de violência doméstica”, declarou a magistrada, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Nos seis primeiros meses deste ano, aponta o estudo, houve desrespeito a 619 MPUs. Em 2019, no mesmo período, foram registradas 538 violações ao mecanismo de proteção.
“O fortalecimento das medidas protetivas ocorre por meio de três pilares que permeiam as parcerias entre o Judiciário e a Segurança Pública: o monitoramento possível eletrônico, que é primordial, os atendimentos psicossociais de vítimas e autores e a capacitação dos servidores da segurança”, relata a juíza.
Capacitação
A SSP/DF realizará, por meio da um curso de capacitação voltado profissionais de Segurança Pública e demais órgãos envolvidos com o aplicativo Viva Flor, que dá segurança preventiva para ofendidas em medida protetiva de urgência. O conteúdo será voltado para o aperfeiçoamento desses profissionais. Com carga horário de 10 horas/aula, o servidor poderá concluir as atividades a distância em até 30 dias a partir da inscrição.
Em março, a pasta realizou o nível básico do Curso Básico de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres, na modalidade a distância. Trinta profissionais foram capacitados.
No ano passado, 1.815 profissionais da Segurança Pública foram capacitados nesta temática no TJDFT (forças de segurança e sistema penitenciário local). Deste total de capacitações, 724 eram policiais militares recém-ingressados na PMDF. Eles tiveram palestras com foco nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, bem como no atendimento “não-revitimizador”, com base na Lei Maria da Penha, e temáticas correlatas.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública