É o que determina a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do DF. Documento enviado à Secretaria de Educação deve conter início e término das aulas, recessos, datas comemorativas e prazos administrativos.
Instituições de ensino da rede privada têm até 30 de novembro para enviar à Secretaria de Educação o calendário letivo de 2019. É o que estabelece a Portaria nº 311, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de outubro de 2018.
Do documento devem constar informações sobre:
– Início e término do calendário escolar
– Recessos
– Datas comemorativas
– Prazos administrativos, como provas, reunião de pais e de professores e recuperações
– Início e término do calendário escolar
– Recessos
– Datas comemorativas
– Prazos administrativos, como provas, reunião de pais e de professores e recuperações
O calendário precisa ser remetido por meio do site da pasta. Uma vez homologado, o calendário deverá ser divulgado em local de ampla circulação na própria instituição de ensino.
No caso da educação de jovens e adultos (EJA) e de cursos técnicos, são necessárias informações sobre carga horária diária, total de horas-aula por módulo e para habilitação técnica. Ficam excluídos apenas os dados que se referem ao cumprimento de estágio obrigatório.
Quaisquer alterações no cronograma devem ser apresentadas à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino, da pasta de Educação.
Além disso, o calendário tem de estar alinhado ao programa definido na matriz curricular e aprovado pelo Conselho de Educação do DF.
Acesse a Portaria nº 311 para saber detalhes sobre o envio do calendário escolar das escolas particulares.
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