Eleição pode ser anulada caso seja influenciada por fake news, diz Fux

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux,
afirmou nesta quinta-feira (21) que o Código Eleitoral brasileiro prevê a
anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a
votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de
que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou
abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de
sufrágios vedado por lei”.

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“É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento
profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de
sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional
sobre fake news.



De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser
anulada com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a
Justiça munido de provas. “Vai ter intervenção do Ministério Público e
cada parte vai trazer sua verdade. E o juiz vai trazer a verdade do
Estado-juiz quando decidir.”



A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação de fatos
inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral
que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com
detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de
acordo com o artigo 323.



Já o artigo 324 diz que quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral,
ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido
como crime” estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e
pagamento de 10 a 40 dias-multa.



O ministro ressaltou que há uma preocupação da Justiça eleitoral de
combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e a liberdade de
expressão. “O ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a
propaganda enganosa sabidamente inverídica que causa dano irreparável à
candidatura alheia.”



Eleição


O presidente do TSE afirmou ainda que a propagação de fake news
“viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a
democracia”. Ele defendeu que candidatos têm de se comprometer a
promover suas virtudes e não degradar os concorrentes na corrida
eleitoral.



Fux comentou que o TSE obteve adesões de partidos políticos no combate
às fake news. Marqueteiros e empresas de tecnologia também disseram
apoiar a repressão à prática.



Segundo o presidente da Corte, ao menos dez siglas firmaram pacto de
não compartilhamento de fake news e marqueteiros assinaram documento
comprometendo-se a coibir e denunciar notícias falsas ao TSE. “Também
estamos em tratativas com as plataformas digitais. Temos ainda a
colaboração de empresas de fact-checking para trabalhar na apuração de
notícias inverídicas.”



Presente no evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
voltou a defender o combate às notícias falsas, que considera um risco à
democracia.



Raquel Dodge destacou ainda a importância do jornalismo contra a disseminação de fake news.



“O antídoto (às notícias falsas) é o bom funcionamento da imprensa
livre, do jornalismo profissional, sem embaraço da profissão
jornalística, como assegura a Constituição brasileira.”

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