O presidente Michel Temer e o ministro do Desenvolvimento Social,
Alberto Beltrame, editaram decreto que torna mais rápido e fácil
suspender o BPC (Benefício de Prestação Continuada) em caso de
irregularidades.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é concedido pelo
INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que
comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção.
Pela nova regulamentação, a suspensão do BPC poderá ser efetuada mesmo
que o INSS não consiga notificar o beneficiário da suposta
irregularidade. Quando souber do bloqueio, o beneficiário poderá se
dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir
daí, terá 10 dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30
dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se
restabelece ou não o benefício.
Na regra anterior, o caminho até a suspensão do benefício era mais
longo e isso só ocorreria depois das várias tentativas e formas de
notificação. Depois de avisado por correio, o beneficiário teria 10 dias
para a defesa. Caso a notificação não se confirmasse por via postal,
era preciso fazê-la por edital em jornal de grande circulação. Nesse
caso, o beneficiário ganharia 15 dias para a defesa. O beneficiário
também poderia recorrer a um conselho ligado ao INSS, possibilidade que
foi mantida no novo decreto.
O decreto desta quinta-feira, 9, traz outras mudanças no regulamento do
BPC e cria exigências para a concessão e manutenção do benefício, como
inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico). Também lista os casos passíveis de suspensão
e de cancelamento definitivo do benefício.
Irregularidades
Dados do governo mostram que, de 1996 a 2017, a quantidade de
beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo
período, os gastos com a concessão subiram de R$ 172 milhões para R$ 50
bilhões.
O pente-fino que o governo tem feito em benefícios do INSS identificou
inconsistências nos pagamentos do BPC em 2017, tanto por fragilidades
cadastrais quanto na operação, que geraram potencial prejuízo de R$
464,5 milhões por mês aos cofres públicos. Isso corresponde a mais de R$
5,5 bilhões por ano.