O governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela MP 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas perderão a validade a partir de amanhã (24), já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
A MP (808/17) foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira
fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e
deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto,
nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.
Mudanças
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam,
na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela
tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente,
negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida
por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer
as regras anteriores.
O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter
como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência
Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário
contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza
leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.
Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção
coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática
mediante acordo individual escrito.
A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade
insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária
durante toda a gestação. Outro ponto diz que quando um profissional
autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de
exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba com a
quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à
mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.
A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta
não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava
inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser
anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.
Insegurança jurídica
Para a advogada trabalhista, Márcia Brandão Leite, a partir de agora,
as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência
da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a
especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica. “A questão
maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso
gera? Com a queda da medida provisória volta literalmente e
integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança
jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter
que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso”, avaliou.
Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou
outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica.
“Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que
trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito
novo. O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões
contraditórias do entendimento de cada juiz”, ponderou.
Histórico
Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da Reforma
Trabalhista foi aprovado no Senado. À época se o texto fosse modificado
pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara e, para que isso
não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo
na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos
senadores seriam alterados por meio de medida provisória. A Agência
Brasil procurou o senador Romero Jucá, mas não obteve retorno até a
publicação desta reportagem. fonte R7