CNE garante matrícula de estudantes estrangeiros na rede pública

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Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli

A medida entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano

 O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou medida que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras. A resolução foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União e diz que o acesso desse público à escola deve acontecer sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória e que não há a necessidade de documentação comprobatória de escolaridade anterior.

O CNE atende aos princípios da legislação educacional do Brasil e de convenções internacionais, que asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao respeito à dignidade humana. Além disso, o documento cita a situação dos refugiados venezuelanos que “possuem necessidade de proteção internacional, conforme os critérios contidos na Declaração de Cartagena, baseado nas ameaças à sua vida, segurança ou liberdade resultante de eventos que atualmente estão perturbando gravemente a ordem pública na Venezuela”.

A matrícula na rede pública do Brasil, uma vez demandada, deverá ser facilitada, considerando-se a situação de vulnerabilidade, e será assegurada de imediato, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em creches. A situação migratória irregular ou documentos fora do prazo de validade não devem ser impedimento para a matrícula das crianças e adolescentes.

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Na ausência de documentação escolar, os estudantes estrangeiros serão avaliados e matriculados em qualquer etapa, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária, exceto a matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, que obedecerá apenas ao critério da idade da criança.

O processo de avaliação deverá ser feito na língua materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento. As avaliações de equivalência e classificação também devem considerar a trajetória do estudante, sua língua e cultura, e favorecer o seu acolhimento.

A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano. As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, com base na não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os professores e funcionários deverão ser capacitados sobre práticas de inclusão desses alunos.

Também deverão ser observadas práticas de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros. Além disso, o ensino de português deverá ser ofertado como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.