A proposta altera a legislação vigente para incluir novos modelos de normalização
Cerca de 9% do território do DF encontram-se nesse impasse jurídico | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou por unanimidade, em 2º turno, na noite desta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) do GDF 1.454/2020, que possibilitará a regularização de mais de 5 mil ocupações de natureza rural no DF
O texto, elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
A proposta altera a legislação vigente para incluir novos modelos de regularização. Um deles resolve o antigo problema das ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontram-se nesse impasse jurídico.
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esta é seguramente a maior e mais arrojada regularização rural da história do Distrito Federal”.
O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
Os terrenos com características rurais inseridas em zona urbana também serão solucionadas. A legislação estava incompleta sobre tal situação. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), a área continua sendo utilizada para atividades rurais ou ambientais.
A futura lei prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que a ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri. A retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra.
As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas no texto aprovado.
Igrejas, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso com a Terracap, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.
O marco regulatório, aliás, também é uma novidade no texto que segue para sanção, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza e empregos na área rural.
Além disso, o projeto reabre e revigora o Pró-Rural, programa de incentivo econômico criado no Governo Roriz pela Lei nº 2.499/1999, e aloca recursos para a Terracap e a Seagri realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do Distrito Federal. A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de alienação das terras públicas aos legítimos ocupantes, e agora começa a sua solução.
“O texto do PL foi construído a várias mãos e o setor da agricultura e pecuária não só foi ouvido, como teve suas sugestões acatadas. Aprovadas as alterações, há de ser um marco histórico na regularização rural do DF”, diz o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (Fape-DF), Fernando César Ribeiro.
Licitação pública
O PL aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap.
Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, à Terracap, pela concessão de uso da área. Com informações da Terracap