Câmara proíbe ministro do Supremo de barrar lei por decisão individual

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que impede ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender lei por decisão individual, chamadas de monocráticas.

Caso não tenha recurso para análise da medida pelo plenário da Casa, a medida segue para apreciação do Senado.

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Pelo Projeto de Lei 7.104/2017, o andamento das ADIs (ações diretas de
inconstitucionalidade) e das ADPFs (ações de descumprimento de preceito
fundamental) são alterados para que medidas cautelares na ação direta
sejam tomadas, exclusivamente, por decisão da maioria absoluta dos
membros da Corte.



Atualmente, essas decisões podem ser tomadas individualmente pelos
ministros e, geralmente, têm caráter provisório até decisão definitiva
do plenário.



Ao justificar a proposta, o autor da medida deputado Rubens Pereira
Júnior (PCdoB/MA), destacou que o objetivo é evitar “traumas na ordem
jurídica” com decisões individuais e não definitivas. “O maior
complicador é que tais decisões [monocráticas] se efetivam, via de
regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria
natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança
em seu alcance”, disse.



O texto estabelece ainda que, no período de recesso da Corte, o
presidente poderá conceder medida cautelar nos casos de ADIs e ADPFs e o
plenário deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a
retomada das atividades. 



ADIs e ADPFs


As ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) e as ADPFs (ações de
descumprimento de preceito fundamental) são ações usadas no Supremo
Tribunal Federal para evitar ou reparar atos do Poder Público (União,
estados, Distrito Federal e municípios) que ferem a Constituição
Federal. Em geral, esses instrumentos são usados para questionar se uma
lei aprovada pelo Congresso está em consonância com a Constituição.