A política habitacional do Distrito Federal estabelece que os imóveis cedidos pelos programas do GDF não podem ser vendidos por um prazo de 10 anos. Para driblar essa regra, muitos beneficiários repassam as casas e apartamentos com contratos de gaveta, o que gerou questionamentos do Ministério Público. Agora, uma decisão da Justiça abriu brecha para a livre negociação dessas residências. A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça autorizou a beneficiária de um imóvel no Setor Jardins Mangueiral a negociar seu apartamento sete anos depois de ser contemplada pelo governo. “Se o direito subjetivo da propriedade é o mais amplo dentre todos os direitos reais, soa irrazoável impedir o proprietário de dispor livremente de seu imóvel, ainda que por breve lapso temporal. Não existe propriedade sem o atributo da disposição”, defendeu o juiz Ricardo Norio Daitoku.
A primeira proprietária comprou o imóvel em 2011, com financiamento da Caixa Econômica e, em 2018, o repassou por meio de escritura pública de compra e venda. Mas, no momento do registro, o cartório questionou a transferência, com base na legislação habitacional que estabelece a “inalienabilidade do imóvel a terceiros pelo prazo de 10 anos”. O caso foi parar na Justiça. No processo, o promotor Nelson Faraco de Freitas, da Promotoria de Registros Públicos, argumentou que a mudança de entendimento poderia “desvirtuar o objetivo social do programa”. Mas o TJ deu ganho de causa à vendedora. A advogada Jaqueline Marques Toro, que atuou no processo, argumentou que bastaria a quitação do financiamento habitacional para que a proprietária pudesse negociar o imóvel. A tese prevaleceu e o processo já transitou em julgado.
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