Bancos são obrigados a informar anuidade do cartão para clientes

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Os bancos brasileiros são obrigados a informar aos consumidores qual o valor da anuidade do cartão de crédito
e os reajustes. A determinação está presente no Código de Defesa do
Consumidor e deve ser reforçada caso um projeto de lei do senador Paulo
Bauer (PSDB-SC) seja aprovado.



O senador propôs o PL 127/2018, que determina que o valor da anuidade
deve ser informado nas faturas dos cartões, bem como o vencimento da
taxa. O texto também determina que os bancos comuniquem reajustes da
anuidade com, pelo menos, 45 dias de antecedência. 


Segundo Bauer, o cartão se torna cada vez mais acessível a todos os
brasileiros e é importante que ele seja usado de maneira consciente.
“Essa providência protege o consumidor. Dá ao usuário do cartão,
principalmente os de renda menor, uma certa condição de planejamento
financeiro e faz com que ninguém seja surpreendido com o aumento”,
explica.



A supervisora do Procon-SP Patricia Dias comenta que, caso aprovado, o
projeto terá como função reforçar a determinação presente no Código de
Defesa do Consumidor.



Patrícia explica que os bancos oferecem a possibilidade do pagamento da
anuidade em uma ou várias parcelas. Segundo ela, informar sobre os
preços e reajustes é fundamental. “É direito básico ao consumidor a
informação a respeito de tudo o que ele contrata”, diz.



A supervisora do Procon diz que o acesso à informação é o que garante
que o consumidor faça escolhas mais conscientes, que atendam às
necessidades do consumidor e que estejam dentro do orçamento.



Direito à informação ao consumidor


O Código de Defesa do Consumidor possui um artigo que fala
especificamente sobre o direito à informação — artigo 31. O texto fala
sobre a clareza e a divulgação ostensiva de informações ao consumidor. 



“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.



Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos
produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma
indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)”. 



O projeto de Bauer está sendo avaliado pela Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado
Federal e, caso seja aprovado, será encaminhado para a Câmara dos
Deputados.



Segundo dados enviados pelo Procon-SP, das 9.385 reclamações
registradas a respeito de cartões de crédito, 47,3% (4.452) são sobre
cobranças indevidas. Outros problemas frequentes são problemas com
contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade,
rescisão etc) e lançamentos não reconhecidos na fatura. 

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

 

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