O ano de 2018 terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, segundo o calendário divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nesta terça-feira (26).
A portaria estabelece que as datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometer as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Confira o calendário:
– 1 de janeiro (segunda): Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro (segunda): Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro (quarta): quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril (sábado): Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio (terça): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro (sexta): Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro (sexta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro (domingo): Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro (sexta): Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro (quinta): Proclamação da República (feriado nacional) e
– 25 de dezembro (terça): Natal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro (segunda): Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro (quarta): quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril (sábado): Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio (terça): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro (sexta): Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro (sexta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro (domingo): Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro (sexta): Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro (quinta): Proclamação da República (feriado nacional) e
– 25 de dezembro (terça): Natal (feriado nacional)
Para os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados, o Ministério do Planejamento explica que os dias poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Já os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública nas respectivas localidades.