O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o
pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve
a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro.
Na quarta-feira, 1º, os advogados do petista, condenado e preso na Lava
Jato, enviaram pedido de reconsideração da decisão até que o STF defina
definitivamente onde a ação deve tramitar. Se Toffoli não atendesse a
esse primeiro pedido, solicitavam prioridade na tramitação da ação, que
tenta retirar de Moro o processo de Atibaia, incluindo-o na pauta de
julgamento da próxima terça-feira, 7, na Segunda Turma. Além de Toffoli,
compõem a turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski e Edson Fachin.
Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de
recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de
maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos
advogados já teria expirado. “Por sua vez, a petição em questão foi
protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para
interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317
do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, ? 5º c/c art. 219 do novo
CPC (15 dias úteis).”, assinala o ministro na decisão assinada nesta
quinta, 2, e publicada nesta sexta-feira, 3.
O pedido liminar negado por Toffoli em maio
solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte
decida onde a ação deve tramitar. Para a defesa de Lula, o caso não
deveria ficar nas mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que a
Segunda Turma decidiu em abril tirar de Moro os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.
Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do
juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por
delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que
embasou a reclamação – não discutiu sobre a competência de Moro para
conduzir as ações penais em curso contra o petista.
No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das
empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1
milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou
diversas vezes, em Atibaia.
Em manifestação enviada ao STF também na quarta-feira, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal
permaneça em Curitiba. Raquel Dodge defende que há conexão do caso com a Operação Lava Jato.
Para a procuradora-geral da República, o fato de a Corte ter decidido
que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não
significa que também seria competência da Justiça paulista processar e
julgar a ação penal sobre o sítio.
“O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à
SJ/SP em caráter precário ou provisório, e – o mais importante – com
base em elementos de prova limitados acerca do tema”, escreveu Raquel.