A partir de hoje eleitores só podem ser presos em casos especiais

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A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito
ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por
desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista
no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último
dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte
de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança
e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça
Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos
partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil,
do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a
formalizar pedido ao juízo eleitoral

Hoje também é o último dia
para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos
de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de
funcionamento da junta eleitoral.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

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