Respeitar a forma como as pessoas desejam se identificar já é algo vislumbrado no atendimento da rede pública de saúde. Isso é possível devido ao nome social, designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Desde 2016, a inclusão do nome social é um direito e deve ser permitida em todos os órgãos públicos, em respeito ao Decreto n° 8.727, o que inclui as unidades públicas de saúde. Além de garantir a identificação desejada ao usuário da rede, o nome social assegura tratamento digno a essas pessoas.
“É a designação que o indivíduo, conforme suas experiências, suas preferências e suas orientações, escolheu para se representar, por entender que o nome em seus registros oficiais não condiz com sua identidade de gênero. Ou seja, atender pelo nome social é uma forma de respeitar a escolha das pessoas”, explica Christiane Silva, psicóloga da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O objetivo é evitar situações de humilhação e de discriminação, numa tentativa de duplo efeito: promover a autoaceitação e a aceitação da sociedade. Tem direito a usar o nome social os transgêneros, transexuais, travestis e intersexuais.
INCLUSÃO – O Ministério da Saúde preconiza a identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir, em todo documento do usuário e usuária, um campo para se registrar o nome social, independentemente do registro civil.
É assegurado o uso do nome de preferência da pessoa, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.
Para incluir o nome social no cartão do SUS, basta o usuário da rede pública ir à unidade básica de saúde (UBS) de referência, com documento de identificação, e solicitar a inclusão do nome social.
Aos interessados em mudar o nome no CPF, basta fazer o requerimento junto à Receita Federal. Já no caso do RG, deve-se entrar com um pedido naJjustiça para incluir o nome social no documento.
Saiba mais sobre o decreto n° 8.727/16 neste link.
Leandro Cipriano, da Agência Saúde
Arte: Rafael Ottoni
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