Entram em vigor as regras do Novo Código de Obras e Edificações do DF

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A partir do dia 2 de dezembro, os processos para Licenciamento de Obras no Distrito Federal só poderão ser protocolados conforme as regras do Novo Código de Obras e Edificações (COE-DF). Isso porque, mesmo aprovado em abril deste ano, a regulamentação do normativo – o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018 – previu uma cláusula de transitoriedade, que ainda permitia aos interessados escolher entre o antigo código de 1998 e o novo.
Para o Governo do DF, as novas regras permitirão o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, visando assegurar a qualidade das edificações, preservar o caráter da cidade, a sua identidade patrimonial, o conforto ambiental e a acessibilidade.
Entre as principais mudanças trazidas pelo novo COE-DF está a responsabilização técnica dos autores dos projetos, já que antes, o Estado assumia esse encargo no momento da análise. Com as mudanças, o código oferece uma nova linha de licenciamento, mais célere e com maior segurança jurídica.
Outra novidade é a habilitação dos projetos em etapas, sucessivas e não retroativas, como viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar. Anteriormente, a aprovação acontecia em ato único, o que poderia gerar questionamentos e reanálises com interpretações diferentes para o mesmo projeto. Além disso, a validade do projeto habilitado também será maior.
As regras também mudaram em relação ao custo do processo. Projetos para construções com até 70m² continuam gratuitas, já aquelas entre 70m² e 300m² pagarão uma taxa de R$ 100. Acima de 300m², o valor será de R$ 100 + R$ 0,10 por m² além do limite.
O licenciamento só será concedido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF (Segeth). Porém, existe ainda um cronograma a ser seguido pelos projetos de casas (unifamiliares), que ainda estão sendo protocolados em algumas Regiões Administrativas (RAs). A portaria nº 5, de 29 de agosto de 2018, disponibiliza as datas. Ela foi instituída em conjunto pela Segeth e pela Secretaria das Cidades (Secid).
COE-DF
Marco regulatório, o novo texto do COE substitui a legislação anterior, de 1998, sancionada quando os processos de licenciamento de obras ainda tramitavam de maneira fragmentada nas 31 Regiões Administrativas (RAs) do DF. Naquele cenário, uma série de questões contribuíam para a morosidade na aprovação dos projetos, como a carência de corpo técnico, legislações dispersas e, por vezes, múltiplas interpretações das normas.
O Novo COE consolida também uma instância fundamental que é a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE), com um corpo colegiado, de carácter técnico e participação da sociedade civil que tem o papel de dirimir dúvidas e estabelecer entendimentos vinculantes nos questionamentos sobre a aplicação do código.
Com o novo código, as normas se alinham às outras legislações reguladoras da construção civil e estratégicas, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – ainda em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal -, além do Plano de Conservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).
COE antigo COE novo
Responsabilidade do governo Responsabilidade do autor do projeto
Sociedade civil com voz na CPCOE Sociedade civil com voz e voto na CPCOE
Aprovação de projetos (etapa única) Habilitação de projetos (3 etapas)
Verificação de parâmetros urbanísticos, edilícios e de acessibilidade Verificação de apenas parâmetros urbanísticos e de acessibilidade
Estabelecimento de diversos parâmetros que direcionavam a elaboração e a análise dos projetos Simplificação dos parâmetros que direcionam a elaboração e a análise dos projetos
—- Validade do Atestado de Viabilidade Legal: 1 ano
Validade do projeto aprovado: 4 anos (com 1 revalidação) Validade do projeto habilitado: 5 anos (sem revalidação)
Validade do Alvará de construção: 8 anos (com 1 revalidação) Validade do Alvará de construção: 5 anos (sem revalidação)
Sem pagamento de taxa de aprovação Com pagamento de taxas
Acesse a Cartilha do novo COE-DF para mais informações sobre as mudanças.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF


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