A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (28), a abertura da licitação para selecionar 51 funerárias que receberão a permissão para prestar esse tipo de serviço nas regiões administrativas até 2030.
O número de empresas foi definido com base em um estudo técnico, que utilizou parâmetros científicos e dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A licitação substitui o edital publicado em novembro de 2018, revogado após recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Desde 2008, a exploração de prestação dos serviços funerários no DF funciona por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre as empresas credenciadas e o GDF, até que fosse lançado novo edital de licitação.
“Hoje, a exploração dos serviços funerários funciona de forma precária”, explica o secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha. “Com esta licitação, a nossa expectativa é oferecer aos usuários eficiência, segurança e qualidade na prestação desse tipo de atividade, dentro das normas do poder público.”
As empresas funerárias que desejam participar da concorrência devem observar as regras dispostas no edital, dentre elas, o pagamento do valor da outorga, que não poderá ser inferior a R$ 139.162,72. A outorga de permissão terá vigência de dez anos, a partir da data da assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação por igual período, por uma única vez. As propostas deverão ser entregues, em envelopes, em 28 de fevereiro, das 14h às 15h, no auditório da Sejus – Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, térreo.
Serviços
A prestação dos serviços funerários no âmbito do DF, disciplinada pela Lei nº 2.424, de julho de 1999, consiste em transporte funerário, fornecimento de urna mortuária, embalsamamento e formalização de cadáver, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
A legislação ainda classifica como atribuições de serviço funerário o recolhimento de taxas relativas a sepultamento; a ornamentação de cadáver em urna mortuária; os despachos de cadáver aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais; a representação da família no encaminhamento de requerimento e outros papeis junto a órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado do corpo; e, ainda, a oferta de planos de assistência funerária. Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania